EDITAL

 

EDITAL

Concurso Cultural de Contos e Poesias

 

REGULAMENTO

 

Do tema

Art. 1º – NOSSO AMIGUINHO CULTURA LIVRES, por meio deste edital, abre inscrições para o Concurso Cultural de Contos e Poesias 2020.

Parágrafo único – O tema é livre.

Das inscrições

Art. 2º – Podem participar do Concurso todos os brasileiros, público em geral, de quaisquer regiões do país.

  • 1º – Vetada a participação de membros da diretoria da CULTURA LIVRES.
  • 2º – Vetada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
  • 3º – Podem participar brasileiros natos, ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos, com texto em língua portuguesa.

Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelo site, (www.culturalivres.com.br), no período de 29 de janeiro a 30 de abril de 2020.

Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas de sua autoria. Os poemas devem ser inéditos, ou seja, poemas que ainda não foram publicados em livro.

  • 1º – A inscrição deve ser composta por dois arquivos, o arquivo contendo os poemas e o arquivo do formulário de inscrição preenchido. Os poemas devem ser enviados via internet para o endereço, (culturalivres@gmail.com). O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) do(s) poema(s), obedecendo aos seguintes critérios:
  1. a) Os poemas devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word 2010 ou etc.);
    b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
    c) Cada poema não deve exceder o limite de 02 (duas) laudas no tamanho A4;
  • 2º – As inscrições são grátis conforme regras estabelecidas no site.
    § 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Da classificação dos poemas e publicação da obra

Art. 5º  Publicação em livro dos poemas classificados participantes.

  • 1º – Só poderá ser classificado apenas um poema de cada participante.
  • 2º – Serão 300 (trezentos) poemas classificados, podendo haver o acréscimo de classificados de segunda chamada.
  • 3º – Publicação de livro com os poemas classificados participantes. Produção sob demanda, com edição de no máximo 5.000 (cinco mil) exemplares.
  • 4º – Inserção dos 20 primeiros classificados por ordem de classificação. Os demais classificados participantes, organizados por ordem alfabética.

Da comissão julgadora

Art. 6º – A Comissão Julgadora, será composta pelos editores e diretores do Nosso Amiguinho Cultura Livres.

Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios de originalidade e linguagem poética.

Do resultado

Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 11 de maio de 2020, pelo site: (www.culturalivres.com.br)

 

Do Pagamento das parcelas e remessa dos livros

 Art. 8º - Cada candidato classificado arcará com a compra de 10 (dez) exemplares do livroConcurso Cultural de Contos e Poesias 2020”, pelo custo de 03 (três) parcelas, de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais).

Art. 9º - As três parcelas deverão ser pagas via depósito bancário após avaliação e aprovação do seu poema, recebendo o e-mail de confirmação do resultado, esse resultado será comunicado após confirmação da inscrição no prazo de 10 a 20 dias, devendo o mesmo efetuar o depósito do valor da 1ª parcela sendo de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) e no prazo de mais 30 dias o depósito da 2ª parcela, e mais 30 dias a 3ª parcela e a última.

Art. 10º - Em caso de inadimplência, o poema classificado poderá não ser publicado.

Art. 11º - Os livros serão entregues no endereço informado na inscrição após a sua publicação e o seu lançamento, podendo ocorrer atrasos de até 30 dias úteis para algumas localidades.

Das disposições finais

Art. 12º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão de Organização do Concurso.

Art. 13º – O Nosso Amiguinho Cultura Livres detém todos os direitos de publicação e distribuição da obra, limitada à edição específica, aqui qualificada.

Art. 14º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto a qualidade dos poemas selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso.